POLÍTICA DE COMISSIONAMENTO GOLDSTAY

OBJETIVO Clareza, previsibilidade e segurança para a GoldStay, imobiliárias e corretores em todas as etapas da negociação.

A GoldStay acredita que as melhores vendas são construídas por meio de relações claras, profissionais e transparentes com imobiliárias e corretores.

Esta Política estabelece as regras gerais aplicáveis ao pagamento da comissão ordinária de corretagem e da bonificação comercial adicional eventualmente concedida pela GoldStay.

As condições específicas de cada venda serão formalizadas em contrato próprio de comissionamento, apresentado no momento oportuno da concretização do negócio e obrigatoriamente assinado por todos os respectivos beneficiários antes de qualquer pagamento.

A participação em negociações envolvendo imóveis da GoldStay pressupõe o conhecimento e a aceitação desta Política, sem prejuízo das condições específicas estabelecidas no contrato correspondente à operação.

1. COMISSÃO ORDINÁRIA DE CORRETAGEM – 6%

 

1.1. Percentual integral

Como regra geral, a GoldStay destina 6% (seis por cento) do valor efetivo da venda do imóvel ao pagamento da comissão ordinária de corretagem.

Esse percentual corresponde ao valor total disponibilizado pela GoldStay para remunerar a intermediação da operação, independentemente da quantidade de imobiliárias, corretores ou demais profissionais envolvidos. A participação de mais de uma pessoa ou empresa não aumenta nem multiplica o percentual total da comissão.

1.2. Base de cálculo

A comissão será calculada sobre o valor efetivo da venda indicado no respectivo instrumento de compra e venda, cessão de direitos ou documento equivalente.

Não integrarão a base de cálculo valores relacionados a juros, multas, correção monetária, encargos decorrentes de atraso ou outras verbas que não componham o preço efetivo do imóvel, salvo previsão expressa no contrato específico.

1.3. Possibilidade de readequação da comissão

Em situações específicas, quando houver interesse comum em viabilizar ou facilitar o fechamento de determinada negociação, o percentual da comissão ordinária de 6% poderá ser readequado mediante acordo entre a GoldStay e todos os beneficiários envolvidos.

Nenhuma redução, alteração ou readequação será presumida ou decidida unilateralmente. A alteração somente produzirá efeitos quando estiver aceita por todos, indicar o novo percentual ou valor, estiver formalizada por escrito e constar do contrato da operação ou de aditivo.

O ajuste será específico para aquela negociação e não modificará as regras gerais nem estabelecerá precedente para operações futuras.

1.4. Preservação da bonificação adicional

A eventual readequação da comissão ordinária de 6% não reduzirá, absorverá, compensará ou eliminará automaticamente a bonificação comercial adicional de até 1%.

Quando validamente reconhecida, a bonificação será preservada e calculada separadamente. Qualquer alteração que também a alcance dependerá de disposição expressa, específica e escrita, aceita pelo respectivo beneficiário.

Na ausência de previsão expressa em sentido diferente, eventual negociação envolvendo os 6% afetará exclusivamente a comissão ordinária, permanecendo preservado o adicional de até 1%.

1.5. Identificação da intermediação

A identificação dos participantes e a apuração do direito à comissão observarão:

     

      • o cadastro realizado perante a GoldStay;

      • a identificação prévia do cliente apresentado;

      • os registros documentais da negociação;

      • a efetiva participação de cada profissional;

      • o contrato de comissionamento da operação; e

      • a legislação aplicável.

      • A mera indicação de nome, o encaminhamento isolado de contato, o cadastro ou a participação eventual em visita não asseguram, isoladamente, direito à comissão sem efetiva intermediação e atendimento aos procedimentos da GoldStay.

    1.6. Momento do pagamento

    Sem prejuízo das hipóteses obrigatoriamente previstas na legislação, o pagamento será realizado após o cumprimento cumulativo das condições abaixo:

       

        • formalização definitiva do negócio;

        • assinatura do contrato de comissionamento por todos os beneficiários;

        • quitação integral do preço pelo comprador;

        • disponibilidade efetiva e irrevogável dos recursos para a GoldStay; e

        • apresentação e validação dos documentos fiscais exigidos.

        • Não constituem quitação definitiva: proposta, reserva, promessa ou contrato preliminar; cheque não compensado; transferência pendente; financiamento ainda não creditado; dação, permuta ou ativo ainda não definitivamente transferido; ou pagamento sujeito a estorno, contestação ou condição.

        • Em operações parceladas ou especiais, o momento e a proporcionalidade do pagamento serão definidos no contrato específico.

      1.7. Contrato específico de comissionamento

      No momento oportuno da concretização do negócio, a GoldStay apresentará contrato específico contendo:

         

          • identificação do imóvel e da operação;

          • valor efetivo da venda e base de cálculo;

          • percentual ou valor total da comissão;

          • eventual readequação acordada;

          • identificação dos beneficiários e valor ou percentual de cada um;

          • forma e prazo de pagamento;

          • documentação fiscal e dados bancários;

          • retenções aplicáveis;

          • beneficiário(s) da bonificação adicional; e

          • declaração de quitação após os pagamentos.

          • A assinatura por todos os beneficiários será obrigatória. Ausência de assinatura, informações contraditórias ou divergência autorizam a suspensão do pagamento até regularização, sem caracterizar atraso imputável à GoldStay.

        1.8. Documentação fiscal

        O pagamento será realizado somente após o recebimento e a validação do documento fiscal legalmente adequado, emitido pelo beneficiário e correspondente ao valor que lhe será pago.

        Pessoa jurídica deverá apresentar nota fiscal. Corretor autônomo deverá apresentar o documento fiscal ou recibo admitido pela legislação aplicável, acompanhado das informações necessárias às retenções e aos recolhimentos obrigatórios.

        A GoldStay poderá suspender o pagamento diante de ausência, insuficiência, incorreção ou divergência documental. Cada beneficiário responde pela regularidade, exatidão, autenticidade e adequação do que apresentar. A GoldStay realizará as retenções legalmente exigidas.

        1.9. Forma de pagamento

        O pagamento será realizado por Pix ou transferência bancária exclusivamente para conta de titularidade do beneficiário identificado no contrato e no documento fiscal correspondente.

        Pagamentos a contas de terceiros somente ocorrerão mediante autorização expressa, formal, juridicamente válida e previamente aceita pela GoldStay.

         

        2. FRACIONAMENTO DA COMISSÃO

         

        2.1. Possibilidade de pagamento fracionado

        Considerando a prática do mercado imobiliário, a comissão poderá ser fracionada entre imobiliárias, corretores autônomos e outros profissionais habilitados que tenham participado da operação.

        O fracionamento deverá estar integralmente definido antes do pagamento e constar do contrato específico. Poderão ser relacionados tantos beneficiários quantos forem apresentados, desde que:

           

            • todos estejam devidamente identificados;

            • sejam fornecidos dados cadastrais, fiscais e bancários;

            • esteja definido o valor ou percentual de cada beneficiário;

            • cada beneficiário apresente a documentação fiscal correspondente;

            • todos assinem o contrato; e

            • a soma dos pagamentos não ultrapasse o valor total da comissão.

          2.2. Definição do rateio

          A definição do rateio é de responsabilidade exclusiva da imobiliária, dos corretores e dos demais profissionais participantes. A GoldStay não participará da negociação interna nem da escolha dos critérios de distribuição.

          A GoldStay limitar-se-á a registrar no contrato e executar os pagamentos conforme as instruções finais, expressas e coincidentes apresentadas pelos envolvidos.

             

              • Não caberá à GoldStay determinar percentuais individuais; decidir a participação de cada profissional; validar acordos internos; arbitrar divergências; verificar vínculos; interpretar promessas; ou estabelecer quem suportará eventual redução da comissão ordinária.

            2.3. Responsabilidade pelas informações

            Imobiliária, corretores e demais beneficiários respondem integralmente pela exatidão da identificação dos participantes, percentuais, valores, dados bancários, dados fiscais, documentos e autorizações.

            Qualquer divergência deverá ser solucionada antes da assinatura. A GoldStay poderá suspender a elaboração do contrato ou o pagamento enquanto houver inconsistência ou contestação.

            2.4. Quitação da obrigação

            A realização dos pagamentos exatamente conforme o contrato representará o cumprimento integral da obrigação de comissionamento da GoldStay.

            Nenhum beneficiário poderá exigir pagamento adicional em razão de erro no rateio informado, omissão de participante, promessa de terceiros, divergência de participação, mudança posterior do critério ou conflito interno. Erro material comprovadamente cometido pela própria GoldStay será corrigido nos limites do contrato.

            2.5. Corretor autônomo

            Quando a intermediação for contratada diretamente com um único corretor autônomo devidamente inscrito e regular perante o CRECI competente, o pagamento será realizado integralmente ao próprio corretor.

            Caso mais de um corretor autônomo participe, o rateio poderá ser formalizado no contrato específico, observadas as regras desta Política.

             

            3. BONIFICAÇÃO COMERCIAL ADICIONAL – ATÉ 1%

             

            3.1. Natureza da bonificação

            A GoldStay poderá conceder, além da comissão ordinária, bonificação comercial adicional de até 1% do valor efetivo da venda.

            A bonificação é benefício comercial voluntário e excepcional, não integra automaticamente a comissão ordinária de 6%, não representa direito adquirido e não estabelece obrigação de repetição em operações futuras. Sua denominação não afasta normas tributárias, fiscais ou legais incidentes.

            3.2. Faculdade de alteração ou encerramento

            A GoldStay poderá alterar, suspender ou encerrar a política de bonificação a qualquer momento, sem necessidade de aprovação prévia dos participantes.

            A alteração ou o encerramento produzirá efeitos para negociações iniciadas após a data estabelecida pela GoldStay, preservadas as operações formalmente reconhecidas como negociações protegidas.

            3.3. Negociação protegida

            Será considerada negociação protegida aquela que, antes da alteração ou encerramento, reúna cumulativamente:

               

                • corretor ou imobiliária previamente cadastrado e validado;

                • cliente previamente identificado e cadastrado nos canais oficiais;

                • imóvel específico indicado;

                • registro documental de visita, proposta ou tratativa efetiva; e

                • reconhecimento da negociação pela GoldStay.

                • Conversas informais, interesses genéricos, contatos não identificados, simples envio de material, cadastro incompleto ou tratativas sem imóvel determinado não caracterizam negociação protegida.

              3.4. Cadastro prévio obrigatório

              A bonificação somente poderá ser reconhecida quando o corretor ou a imobiliária estiver cadastrado e validado antes da apresentação do cliente, da primeira visita, do envio ou recebimento de proposta e do início de qualquer tratativa.

              Cadastros retroativos não serão admitidos. O cadastramento isolado não garante pagamento: também serão necessários participação efetiva, cumprimento desta Política e conclusão da venda.

              3.5. Beneficiário e rateio da bonificação

              O beneficiário ou os beneficiários deverão estar identificados no contrato específico. Quando houver imobiliária ou mais de um corretor, caberá exclusivamente aos participantes definir se o adicional será destinado individualmente, distribuído ou somado à comissão ordinária para rateio.

              A GoldStay não estabelecerá, interpretará nem fiscalizará o critério adotado. A definição deverá ser expressa, coincidente e definitiva antes da assinatura.

              3.6. Limite total

              A bonificação será limitada a até 1% do valor efetivo da venda, independentemente da quantidade de participantes. O envolvimento de várias pessoas não multiplica nem aumenta o percentual total.

              3.7. Ausência de ingerência

              Conflitos sobre titularidade, divisão ou destinação serão resolvidos exclusivamente entre os profissionais e empresas envolvidos. A GoldStay estará vinculada apenas aos beneficiários e valores expressamente indicados no contrato assinado.

                 

                  • A GoldStay não responde por promessas de terceiros; acordos dos quais não participou; divergências sobre autoria ou participação; erro ou omissão na indicação; alteração posterior do rateio; ou obrigações trabalhistas, societárias, tributárias ou contratuais entre participantes.

                3.8. Condições de pagamento

                O pagamento da bonificação observará as mesmas condições da comissão ordinária quanto à conclusão e quitação da venda, assinatura do contrato, documentação fiscal, retenções legais e conta bancária do beneficiário.

                 

                4. RESPONSABILIDADE DOS PARTICIPANTES

                 

                4.1. Declarações e deveres

                Imobiliárias, corretores e demais participantes declaram que todas as informações cadastrais, bancárias, fiscais e relativas ao rateio são verdadeiras, completas, atualizadas e autorizadas.

                Alterações deverão ser comunicadas antes da emissão dos documentos fiscais e do processamento dos pagamentos. A GoldStay não responderá por atrasos, pagamentos frustrados, custos, prejuízos ou conflitos decorrentes de informações incorretas, incompletas, desatualizadas, contraditórias ou tardias.

                Se a GoldStay for obrigada a realizar novo pagamento ou desembolso em razão de informação incorreta, duplicidade de cobrança, disputa interna ou instrução indevida atribuível a participante, poderá exigir do responsável a restituição correspondente, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

                 

                5. PREVALÊNCIA DO CONTRATO ESPECÍFICO

                 

                5.1. Regras aplicáveis

                Esta Política estabelece as regras gerais. As condições de cada operação serão definidas no respectivo contrato de comissionamento.

                Em caso de divergência, prevalecerá o contrato específico assinado pela GoldStay e pelos beneficiários, desde que não contrarie disposição legal obrigatória.

                Nenhum colaborador, anfitrião, corretor, prestador ou parceiro poderá assumir obrigações, alterar percentuais, reconhecer beneficiários ou modificar estas regras em nome da GoldStay sem autorização expressa e escrita de representante com poderes para tanto.

                 

                6. ACEITAÇÃO E QUITAÇÃO

                 

                6.1. Condição de recebimento

                A assinatura do contrato específico será condição obrigatória para o recebimento da comissão ordinária e da bonificação adicional.

                Realizados os pagamentos aos beneficiários indicados, nos valores e condições do contrato, considerar-se-ão cumpridas e quitadas as obrigações de comissionamento assumidas pela GoldStay naquela operação, ressalvadas somente responsabilidades que não possam ser afastadas por lei.

                 

                7. ACEITAÇÃO ELETRÔNICA

                 

                7.1. Manifestação de concordância

                A marcação da opção “Li e concordo expressamente com a Política de Comissionamento GoldStay”, no momento do cadastro, representa manifestação livre, informada e inequívoca de concordância do corretor ou representante da imobiliária com esta Política.

                7.2. Registro da aceitação

                A GoldStay poderá registrar eletronicamente data, horário, identificação do participante, versão aceita e demais elementos técnicos relacionados à submissão do cadastro.

                7.3. Contrato da operação

                A aceitação eletrônica desta Política não substitui a assinatura obrigatória do contrato específico de comissionamento no momento da concretização de cada negócio.

                7.4. Conteúdo do contrato

                O contrato específico estabelecerá beneficiários, percentuais, valores, eventual rateio e condições de pagamento aplicáveis à operação.

                7.5. Alterações da Política

                Em caso de alteração material desta Política, a GoldStay poderá solicitar nova manifestação de concordância para a continuidade da participação no programa.

                 

                AVISO FINAL

                Esta Política contém regras gerais de natureza comercial e contratual e deverá ser interpretada em conjunto com a legislação aplicável e com o contrato específico de cada operação. Recomenda-se sua validação jurídica e contábil antes da publicação definitiva.